Juiz determina soltura imediata de empresário brasileiro
- Rádio Manchete USA

- 12 de jan.
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BOSTON – O empresário Gildázio Martins de Oliveira, conhecido como Gil, proprietário do Tropical Café, conquistou a sua liberdade provisória, atendendo a uma determinação expedida na sexta-feira, 9, pelo juiz federal F. Dennis Saylor, de Boston. O brasileiro é casado com uma cidadã americana e sua fiança estabelecida em US$ 8 mil já havia sido paga.
Gil vive nos Estados Unidos desde 1999 e estava detido pelo ICE com base em uma interpretação controversa da lei imigratória, sobretudo para casos com fianças pagas. A decisão reforça uma série de sentenças recentes que rejeitam a aplicação de normas destinadas a imigrantes “recém-chegados” para pessoas que residem no país há muitos anos.
A prisão de Gil ganhou grande repercussão no início do mês passado. Ele é proprietário do Tropical Café de Marlboro e Framingham há 18 anos, casa de shows e eventos com artistas brasileiros. O empresário foi detido no dia 4 de dezembro e mantido em cárcere no presídio de Plymouth mas a razão para sua abordagem na rua ainda não está clara.
A MANCHETE USA teve acesso aos documentos da Corte onde advogados do governo argumentaram que o brasileiro não poderia ingressar com uma ação individual pela própria libertação, já que há ações coletivas em curso, tanto na Califórnia quanto em Boston, questionando práticas não legais do ICE. Segundo essa tese, integrantes de uma ação coletiva não poderiam mover processos individuais.
O juiz Dennis Saylor rejeitou o argumento, apontando uma contradição na posição do governo. Em outras ocasiões, os próprios advogados federais sustentaram que a lei migratória não permite ações coletivas e que apenas processos individuais seriam cabíveis - exatamente como o apresentado por Gil.
De acordo com o resumo do caso feito pelo magistrado, um juiz de imigração havia autorizado o ICE a aplicar a regra dos “imigrantes em chegada”, mas estabeleceu que, caso essa interpretação fosse considerada incorreta, a fiança deveria ser fixada em US$ 8 mil.
Após questionar formalmente os advogados do governo no mês passado, Saylor observou que eles próprios reconheceram que os tribunais de Boston têm rejeitado a aplicação dessa norma a casos semelhantes.
A partir dessa posição, o juiz concedeu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa e ordenou ao superintendente da Cadeia do Condado de Plymouth, Antone Moniz, que liberte o brasileiro assim que for comprovado o pagamento da fiança por sua família.
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