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COLUNA: Aposentadoria no Brasil para quem trabalhou e contribuiu nos Estados Unidos

Atualizado: 27 de ago.

Tempo de contribuição nos EUA soma para calcular benefício no Brasil
Tempo de contribuição nos EUA soma para calcular benefício no Brasil

A aposentadoria é um tema que sempre gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve contribuições feitas em mais de um país. No Brasil, a legislação previdenciária passou por várias mudanças, sendo a mais significativa a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Além disso, o INSS atualiza frequentemente suas regras internas e procedimentos.


Mas e quem saiu do Brasil para trabalhar em outro país, como os Estados Unidos? É possível usar o tempo de contribuição feito no exterior para se aposentar no Brasil? E o contrário: dá para usar o tempo do Brasil para se aposentar fora?


A resposta depende de acordos internacionais. O Brasil firma acordos de previdência social com outros países, que podem ser bilaterais (entre dois países) ou multilaterais (entre vários países). Esses acordos definem como os períodos de contribuição podem ser aproveitados.


No caso dos Estados Unidos, o acordo com o Brasil entrou em vigor em 1º de outubro de 2018. Ele permite que os períodos de contribuição feitos em ambos os países sejam somados para cumprir os requisitos mínimos de benefícios como:


·                Aposentadoria por idade

·                Pensão por morte

·                Aposentadoria por invalidez


Importante: não é possível somar períodos que aconteceram ao mesmo tempo nos dois países. Por exemplo, se alguém contribuiu no Brasil de 01/2010 a 12/2019 e nos EUA de 01/2010 a 12/2014, os cinco anos nos EUA não podem ser somados aos dez do Brasil, pois são períodos concomitantes.


O Brasil considera 3 meses de cobertura para cada trimestre certificado pelos EUA. Se não for possível identificar se houve sobreposição, presume-se que os períodos não são concomitantes.


Outro ponto essencial: não há transferência de valores ou tempo de contribuição. O que ocorre é a totalização, ou seja, os períodos são somados apenas para cumprir os requisitos mínimos. O valor do benefício será proporcional ao que foi contribuído no Brasil, podendo ser inferior ao salário mínimo.


Regras atuais para aposentadoria por idade no Brasil:


·                Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição

·                Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição


Para homens que já contribuíam antes da reforma (13/11/2019), são exigidos apenas 15 anos de contribuição. Para mulheres, houve uma regra de transição, mas atualmente já são exigidos os 62 anos.


Pensão por morte:


É necessário que a pessoa falecida tenha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo para a Previdência Social ou tivesse parado de contribuir há pouco tempo. No entanto se o benefício tem por beneficiário cônjuge ou companheiro(a), são exigidas pelo menos 18 contribuições. Se não houver esse mínimo, o benefício é pago por apenas 4 meses.


Aposentadoria por invalidez:


É preciso ter qualidade de segurado, cumprir uma carência de 12 meses e estar total e permanentemente incapaz para o trabalho. Se a pessoa já cumpriu a carência uma vez e perdeu a qualidade de segurado, basta contribuir por 6 meses para recuperar o direito. Mas temos um detalhe: ela não pode estar incapaz antes de iniciar ou retomar as contribuições ou antes de cumprir a carência, exceto para algumas doenças graves que não exigem carência.

 

Esses são os benefícios que podem considerar o tempo contribuído nos EUA para cumprir os requisitos mínimos.

 

Contribuir para o INSS morando fora do Brasil


Quem mora fora do Brasil pode contribuir como segurado facultativo. Antes, isso não era permitido se a pessoa já contribuía no país onde vive. Mas desde o Decreto nº 10.410/2020, de 30 de junho de 2020, qualquer pessoa residente ou domiciliada no exterior pode contribuir para a Previdência Social brasileira.

Assim, quem vive nos EUA pode contribuir diretamente para o INSS como segurado facultativo e garantir o tempo mínimo necessário para se aposentar no Brasil, sem depender das contribuições feitas nos EUA. Isso garante, pela legislação atual, um benefício de no mínimo um salário mínimo.

 

Como solicitar a utilização do tempo de contribuição nos EUA ou no Brasil


Brasileiros que moram nos Estados Unidos podem solicitar os benefícios junto à instituição previdenciária norte-americana:

Social Security Administration (SSA)

Office of International Programs

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel: +1 410-965-1977

Fax: +1 410-966-1861

 

Americanos que moram no Brasil devem fazer a solicitação diretamente no INSS e caso estejam vinculados à Previdência Social brasileira podem utilizar também o portal Meu INSS ou telefone 135.


Brasileiros que residem atualmente no Brasil e desejam utilizar o tempo de contribuição feito nos EUA também podem fazer o pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.


Servidores públicos e militares no Brasil vinculados ao RPPS ou ao Regime dos Militares devem solicitar a utilização dos períodos contribuídos nos EUA à unidade gestora do órgão ao qual o servidor pertence.


Conclusão


Se você trabalhou nos Estados Unidos e também possui contribuições no Brasil, é possível aproveitar esse histórico para garantir benefícios previdenciários brasileiros. Entender as regras e os acordos internacionais é essencial para planejar sua aposentadoria com segurança. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação personalizada, procure um especialista em direito previdenciário — isso pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.


Por Débora Bueno, advogada da Mello & Furtado Advocacia

Sócia

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