Governo Lula tenta evitar que EUA classifiquem facções criminosas como terroristas
- Rádio Manchete USA

- há 3 horas
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WASHINGTON - O governo brasileiro se movimenta para convencer os Estados Unidos a ampliar a cooperação policial e de inteligência no combate ao crime organizado transnacional, numa tentativa de evitar que a administração de Donald Trump avance para a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas.
Nos bastidores, a avaliação em Brasília é que uma eventual adoção dessa medida pode produzir consequências sensíveis sobre a soberania nacional e sobre a forma de atuação bilateral em segurança.
Esse será um dos principais temas a serem tratados no encontro entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Trump, ainda sem data definida, em Washington. Os preparativos da reunião foram tema de conversa telefônica na noite de domingo entre o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio.
A iniciativa teria partido do chanceler de Lula, mas o Itamaraty não revelou se os dois chefes da diplomacia de seus respectivos países falaram especificamente sobre a classificação desses grupos como terroristas.
Em Washington, interlocutores ligados ao governo americano afirmam que a medida vai sair em algum momento, assim como já aconteceu com organizações criminosas de outros países. No entanto, ainda não há definição sobre quando a denominação para facções brasileiras será enviada ao Congresso dos EUA para ratificação. A decisão final será tomada por Trump.
Segundo diplomatas ouvidos pelo GLOBO, não houve qualquer comunicação oficial da Casa Branca sobre isso ao governo brasileiro. "Primeiro, é preciso ver se isso de fato vai acontecer e, em seguida, avaliar o conteúdo e suas possíveis implicações. Não cabe queimar a largada em assuntos dessa relevância", disse um importante interlocutor do governo brasileiro.
A preferência em Brasília é que os dois presidentes possam anunciar uma ampliação concreta da cooperação bilateral em segurança, com medidas mais operacionais e aprofundamento do intercâmbio de inteligência, sem que isso venha associado à classificação das facções como grupos terroristas. Segundo um importante interlocutor do governo brasileiro, o assunto está sendo tratado em mais alto escalão e, até o momento, a Casa Branca não enviou ao Itamaraty qualquer comunicado a respeito do assunto.
A principal preocupação do governo Lula não está relacionada às organizações criminosas em si, mas aos efeitos jurídicos, diplomáticos e institucionais que uma designação dessa natureza poderia desencadear. A avaliação é que, embora se trate de uma prerrogativa legal americana, a medida pode introduzir riscos ao relacionamento bilateral, abrir espaço para consequências jurídicas ainda imprevisíveis e atingir diretamente a percepção brasileira sobre preservação de soberania.
Segundo integrantes do governo, o movimento diplomático em curso busca demonstrar que já existe uma estrutura robusta de cooperação entre os dois países e que esse caminho seria mais eficaz do que a adoção de uma nova tipificação legal. Hoje, a articulação entre órgãos de aplicação da lei envolve a Polícia Federal, autoridades alfandegárias brasileiras e agências americanas como a Administração Reguladora de Alimentos e Medicamentos (FDA, na sigla em inglês).
De acordo com esses interlocutores, boa parte das informações hoje em poder das autoridades americanas sobre facções como PCC e Comando Vermelho tem origem em dados produzidos no próprio Brasil e compartilhados por canais oficiais de cooperação. A intenção brasileira é ampliar essa troca também em frentes como lavagem de dinheiro e rastreamento de fluxos financeiros com passagem pelo sistema americano, reforçando que o aprofundamento operacional da cooperação é o caminho mais produtivo.
A leitura do governo é que, ao contrário de alguns vizinhos da região, o Brasil não aceita qualquer flexibilização de prerrogativas nacionais no combate ao crime organizado e procura manter integralmente sob controle nacional os instrumentos de repressão e inteligência.
A preocupação central é que, caso os EUA alterem a classificação jurídica desses grupos, deixará de valer o enquadramento atual de organizações criminosas transnacionais e passará a incidir a legislação americana voltada ao terrorismo, mais rígida e com potencial de gerar sanções adicionais.
Segundo essa avaliação, a mudança pode produzir efeitos indiretos sobre instituições financeiras e operações econômicas, inclusive em situações nas quais não haja vínculo direto conhecido com atividades ilícitas. Dependendo da forma como a legislação venha a ser aplicada, haveria inclusive margem para medidas de alcance extraterritorial, ainda que isso dependa da interpretação das autoridades americanas e não ocorra de forma automática.
Reservadamente, a estratégia brasileira é reforçar a interlocução política e técnica para sustentar que o enfrentamento ao crime organizado pode avançar por meio de cooperação bilateral mais intensa, sem necessidade de medidas com potencial de repercussão diplomática mais ampla.
No Brasil, facções como PCC e Comando Vermelho são enquadradas juridicamente como organizações criminosas, e não como grupos terroristas, porque a legislação brasileira reserva a tipificação de terrorismo a atos motivados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito ou com objetivo de provocar terror social ou generalizado por motivação ideológica, religiosa ou política.
Como essas facções atuam principalmente com fins econômicos, ligados ao tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro e controle territorial, o entendimento predominante é que elas se enquadram no campo do crime organizado, regido pela Lei de Organizações Criminosas.
Cartéis
A preocupação brasileira é reforçada por precedentes recentes na região. Os EUA já classificaram como organizações terroristas estrangeiras grupos ligados ao narcotráfico na Venezuela, como a gangue Tren de Aragua, incluída nessa categoria em fevereiro de 2025, e o chamado Cartel de los Soles, designado em novembro do mesmo ano.
A partir desse enquadramento, Washington passou a aplicar instrumentos legais mais amplos, com sanções financeiras, restrições migratórias e maior capacidade de ação operacional, inclusive com uso intensificado de inteligência e recursos militares em operações ligadas ao combate ao narcotráfico.
Em 3 de janeiro deste ano, forças americanas realizaram uma operação militar de grande escala em território venezuelano e capturaram o então presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa, Cilia Flores. Dois dias depois, ele foi levado a julgamento em Nova York, acusado de narcoterrorismo, conspiração para tráfico de drogas, posse de armas e explosivos. Na audiência inicial, declarou-se inocente. O juiz responsável marcou para 17 de março a próxima etapa do processo, quando Maduro e sua mulher deverão prestar depoimento.
Outro precedente recente ocorreu no México, com a morte do narcotraficante Nemesio Oseguera Cervantes, conhecido como “El Mencho”, líder do Cartel Jalisco Nova Geração, em fevereiro de 2026,durante uma operação das forças armadas mexicanas que contou com apoio de inteligência dos Estados Unidos.
O episódio evidenciou o nível de cooperação entre os dois países no combate ao narcotráfico, mas também reacendeu debates sobre os limites da participação americana em ações de segurança envolvendo organizações criminosas na região.
O que muda com a classificação de organização terrorista nos EUA:
Permite ao governo americano adotar medidas legais, financeiras e operacionais específicas contra o grupo enquadrado.
Autoriza bloqueio de ativos financeiros, proibição de transações e restrições migratórias contra integrantes ou associados.
Torna crime, nos EUA, qualquer forma de apoio material ao grupo, incluindo dinheiro, treinamento, serviços ou fornecimento de equipamentos.
Amplia o uso de instrumentos de inteligência e das capacidades operacionais do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, inclusive em ações unilaterais, dependendo da forma de aplicação da legislação.
Para receber essa designação, segundo o Departamento de Estado dos Estados Unidos, o grupo precisa:
Ser uma organização estrangeira.
Estar envolvido em atividade terrorista, ou ter capacidade e intenção de praticá-la.
Representar ameaça à segurança de cidadãos americanos ou aos interesses nacionais dos EUA.
A designação também altera o tipo de legislação aplicada, substituindo o enquadramento de crime organizado transnacional por regras mais rígidas ligadas ao combate ao terrorismo.
** Com O Globo **

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